Caução retida indevidamente é um dos conflitos de aluguel mais comuns. A lei é clara: você tem direito à devolução com correção — e há formas rápidas de exigir isso.
A retenção indevida de caução é um dos problemas mais frequentes nas relações de locação no Brasil. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é clara quanto ao direito do inquilino — e há caminhos simples e gratuitos para receber o que é seu.
A caução (ou depósito de garantia) não pode exceder 3 meses de aluguel. Ao fim do contrato, o proprietário tem 30 dias para devolver o valor com correção monetária, descontando apenas danos comprovados além do desgaste natural do imóvel.
Pode descontar: danos causados pelo inquilino além do desgaste natural, débitos de aluguel ou encargos em aberto, contas de água/luz/gás não pagas.
Não pode descontar: pintura por desgaste natural do tempo, pequenos reparos de manutenção, problemas estruturais pré-existentes, limpeza do imóvel se você o entregou limpo.
Em casos de retenção com má-fé comprovada — especialmente quando o proprietário inventou danos inexistentes — sim, há jurisprudência para danos morais além da correção do valor retido.
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