Separação envolve divisão de bens, guarda e alimentos. A lei brasileira privilegia a guarda compartilhada. Entenda o que muda para seus filhos e para seu patrimônio.
O divórcio no Brasil passou por mudanças importantes. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário provar causa — qualquer cônjuge pode pedir divórcio a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento. O processo pode ser simples ou complexo dependendo de três fatores: filhos menores, bens a dividir, e se há acordo entre os cônjuges.
Consensual: ambos concordam com todos os termos (guarda, alimentos, partilha). Se não houver filhos menores e houver acordo, pode ser feito em cartório — muito mais rápido e barato.
Litigioso: há divergência em algum ponto. Precisa de processo judicial. Pode levar meses ou anos.
A lei brasileira privilegia fortemente a guarda compartilhada — é a regra, não a exceção. Guarda compartilhada significa que ambos os pais exercem as decisões sobre a vida do filho (escola, saúde, atividades). Não significa necessariamente que o filho passe metade do tempo com cada um.
A guarda unilateral (só um dos pais) é determinada quando o outro apresenta risco para o filho — situações graves como violência, abuso de substâncias ou abandono.
É calculada com base nas necessidades do filho e na capacidade de cada genitor. Não existe percentual fixo em lei, mas a prática dos tribunais costuma girar em torno de 20–30% do salário do alimentante. Descumprimento de pensão pode resultar em prisão civil.
Depende do regime de bens do casamento:
Divórcio em cartório: exige advogado para lavrar a escritura, mas o processo é simples e rápido. Divórcio judicial consensual: também é possível com advogado único para ambos. Somente no divórcio litigioso cada parte precisa do seu advogado.
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