Como obter justiça gratuita?

A gratuidade de justiça isenta custas, taxas, honorários periciais e outras despesas processuais para quem não pode pagá-las sem prejuízo do próprio sustento, conforme arts. 98 e 99 do CPC.
O pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação ou em recurso, e o juiz pode deferir o benefício mesmo apenas para parte dos atos do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência de recursos presume-se verdadeira (art. 99, § 3º). Ainda assim, o juiz pode pedir comprovação se houver elementos que indiquem o contrário; o STJ, Tema 1.178, veda critérios objetivos fixos de renda para negar o benefício.
Se a parte perder o processo, a cobrança de honorários de sucumbência fica suspensa por 5 anos; só poderá ser exigida se for provado que a situação de pobreza acabou, segundo art. 98, § 3º.
O que isso significa na prática
- Costuma-se reunir declaração de hipossuficiência, comprovantes de renda e despesas e solicitar o benefício logo no início do processo.
- Apresenta-se o pedido na petição inicial, na contestação ou em recurso; o pedido pode abranger apenas alguns atos, dependendo do caso.
- Guardar cópia da declaração e dos comprovantes para juntada aos autos caso o juiz exija comprovação.
O que se sabe
- O benefício isenta custas, taxas, honorários periciais e outras despesas processuais — arts. 98 e 99 do CPC.
- Para pessoa natural, a declaração de insuficiência de recursos presume-se verdadeira — art. 99, § 3º.
- A cobrança de honorários de sucumbência fica suspensa por 5 anos e só pode ser exigida se for provado que a situação de pobreza acabou — art. 98, § 3º.
- O STJ proibiu o uso de critérios objetivos fixos de renda para negar o benefício — STJ, Tema 1.178.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a gratuidade?
Quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento — arts. 98 e 99 do CPC.
A declaração de insuficiência precisa ser comprovada sempre?
Para pessoa natural, a declaração presume-se verdadeira (art. 99, § 3º), mas o juiz pode exigir comprovação se houver elementos que indiquem o contrário.
Se a parte perder, os honorários de sucumbência são cobrados na hora?
Não: a cobrança fica suspensa por 5 anos e só pode ser exigida se for provado que a situação de pobreza acabou — art. 98, § 3º.
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: arts. 98 e 99 do CPC; art. 99, § 3º; art. 98, § 3º; STJ, Tema 1.178
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
