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Demitido por justa causa: o que se perde e posso contestar?

Atualizado em 28 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

Close-up of a hand signing documents with a pen, symbolizing an important business contract.
Foto: Kampus Production / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: Na justa causa (art. 482 da CLT) o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. É possível contestar na Justiça do Trabalho; o empregador tem o ônus de provar a falta e seus requisitos.

Na hipótese de justa causa, prevista no art. 482 da CLT, o trabalhador recebe somente saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

Perdem-se, nas mesmas circunstâncias, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

A justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho. O ônus de provar a falta é do empregador, segundo o texto-base.

O empregador precisa demonstrar a gravidade da conduta, a imediatidade da punição, a proporcionalidade da pena e que a mesma falta não foi punida duas vezes.

Se a Justiça afastar a justa causa, ela se converte em dispensa sem justa causa, com todas as verbas correspondentes.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Na justa causa (art. 482 da CLT) recebe-se somente saldo de salário e férias vencidas com 1/3. — art. 482 da CLT
  • Em justa causa perde-se aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. — art. 482 da CLT
  • O ônus de provar a falta é do empregador, que deve demonstrar gravidade, imediatidade, proporcionalidade e ausência de dupla punição. — art. 482 da CLT
  • Se a justa causa for afastada, converte-se em dispensa sem justa causa e o trabalhador passa a ter todas as verbas. — art. 482 da CLT
  • O prazo para ação mencionado é de 2 anos após o fim do contrato (pergunta 26). — (pergunta 26)

Perguntas frequentes

O que eu recebo se for demitido por justa causa?

Recebe somente saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

Quais verbas deixam de ser pagas na justa causa?

Perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Como funciona a contestação da justa causa?

É possível contestar na Justiça do Trabalho; o ônus de provar é do empregador, que precisa demonstrar gravidade, imediatidade, proporcionalidade e que a mesma falta não foi punida duas vezes.

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: art. 482 da CLT; (pergunta 26)

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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