Demitido por justa causa: o que se perde e posso contestar?

Na hipótese de justa causa, prevista no art. 482 da CLT, o trabalhador recebe somente saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Perdem-se, nas mesmas circunstâncias, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
A justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho. O ônus de provar a falta é do empregador, segundo o texto-base.
O empregador precisa demonstrar a gravidade da conduta, a imediatidade da punição, a proporcionalidade da pena e que a mesma falta não foi punida duas vezes.
Se a Justiça afastar a justa causa, ela se converte em dispensa sem justa causa, com todas as verbas correspondentes.
O que isso significa na prática
- Guardar advertências, mensagens e documentos que possam comprovar a rotina e os fatos.
- Anotar nomes e contatos de testemunhas que presenciaram os acontecimentos.
- Procurar advogado ou sindicato para avaliar a contestação; o prazo é de 2 anos após o fim do contrato (pergunta 26).
O que se sabe
- Na justa causa (art. 482 da CLT) recebe-se somente saldo de salário e férias vencidas com 1/3. — art. 482 da CLT
- Em justa causa perde-se aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. — art. 482 da CLT
- O ônus de provar a falta é do empregador, que deve demonstrar gravidade, imediatidade, proporcionalidade e ausência de dupla punição. — art. 482 da CLT
- Se a justa causa for afastada, converte-se em dispensa sem justa causa e o trabalhador passa a ter todas as verbas. — art. 482 da CLT
- O prazo para ação mencionado é de 2 anos após o fim do contrato (pergunta 26). — (pergunta 26)
Perguntas frequentes
O que eu recebo se for demitido por justa causa?
Recebe somente saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Quais verbas deixam de ser pagas na justa causa?
Perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Como funciona a contestação da justa causa?
É possível contestar na Justiça do Trabalho; o ônus de provar é do empregador, que precisa demonstrar gravidade, imediatidade, proporcionalidade e que a mesma falta não foi punida duas vezes.
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: art. 482 da CLT; (pergunta 26)
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
