A Justiça do Espírito Santo reconheceu o direito de um comprador de imóvel na planta a ser indenizado por danos materiais e morais devido ao atraso na entrega da obra. A decisão reforça que construtoras devem cumprir prazos e que consumidores podem buscar reparação por prejuízos extras, como aluguel e custos de financiamento.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) garantiu a um comprador de imóvel na planta o direito a indenização por danos materiais e morais em razão do atraso na entrega da obra. O caso envolve uma construtora que não cumpriu o prazo contratual, obrigando o comprador a arcar com despesas não previstas, como aluguel de outro imóvel e custos adicionais de financiamento. A sentença se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor contra práticas abusivas e garante a reparação de prejuízos causados por fornecedores.
Segundo os autos, o atraso foi considerado injustificado, e a construtora foi condenada a pagar danos materiais (para cobrir os gastos extras) e danos morais (pelo transtorno e sofrimento causados). A decisão reforça o entendimento de que o descumprimento do prazo de entrega é uma falha na prestação do serviço, gerando responsabilidade civil. Além disso, o juiz destacou que a construtora deveria ter previsto eventuais imprevistos e comunicado o comprador com antecedência, o que não ocorreu.
Para o cidadão comum, essa decisão é um importante precedente: quem compra imóvel na planta e sofre com atrasos pode buscar na Justiça o ressarcimento de despesas extras e até mesmo compensação por danos morais. Isso significa que as construtoras precisam ser mais cautelosas com os prazos e que os consumidores não devem aceitar passivamente os prejuízos causados por descumprimentos contratuais. A orientação é guardar todos os documentos e comprovantes de gastos, pois eles serão essenciais para comprovar o dano.
Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel na planta, siga estes passos:
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