Um segurado do INSS teve seu pedido de aposentadoria negado porque o instituto não reconheceu parte do seu tempo de contribuição, mesmo tendo documentos que comprovam o período trabalhado. A notícia orienta sobre como reclamar e buscar a revisão do benefício, destacando a possibilidade de recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou um pedido de aposentadoria por não reconhecer integralmente o tempo de contribuição do segurado, que afirma possuir documentos que comprovam os períodos trabalhados. Essa situação é comum e pode ocorrer por erros no cadastro, falta de registro em carteira ou divergências nos dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O segurado tem o direito de contestar a decisão, apresentando provas materiais, como carteira de trabalho, contratos, holerites e declarações de empregadores.
Legalmente, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS no prazo de 30 dias após a notificação da negativa, conforme o artigo 305 da Instrução Normativa 128/2022. Caso o recurso seja negado, é possível acionar o Poder Judiciário, por meio de ação previdenciária, na qual o juiz poderá reconhecer o tempo de serviço com base nas provas apresentadas. A Justiça Federal tem entendido que a comprovação do trabalho pode ser feita por qualquer meio de prova admitido em direito, inclusive testemunhas, quando houver início de prova material.
Para o cidadão comum, essa notícia é relevante porque muitos segurados enfrentam dificuldades para ter seu tempo de contribuição reconhecido, o que pode atrasar ou até inviabilizar a aposentadoria. É fundamental que o trabalhador mantenha seus documentos organizados e, ao receber uma negativa, não desista: existem caminhos administrativos e judiciais para garantir seus direitos. A orientação é buscar ajuda de um advogado especializado ou da Defensoria Pública, se necessário.
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