Um trabalhador demitido tentou sacar R$ 24.800 do FGTS e descobriu que a empresa não depositava o benefício há 28 meses. A Justiça do Trabalho interveio, bloqueando contas da empresa para garantir o pagamento do saldo com multa de 40%.
Um trabalhador brasileiro, após ser demitido, tentou sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se deparou com uma surpresa desagradável: a empresa não realizava os depósitos mensais obrigatórios há 28 meses. O valor devido, de R$ 24.800, só seria pago após intervenção da Justiça do Trabalho, que determinou o bloqueio de contas da empresa para assegurar o pagamento do saldo e da multa de 40% sobre o montante.
Essa situação viola a Lei 8.036/1990, que estabelece a obrigatoriedade do depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em conta vinculada ao FGTS. Quando a empresa deixa de fazer esses depósitos, o trabalhador tem direito de cobrar os valores na Justiça, além de correção monetária e juros. A decisão judicial de bloquear contas é uma medida extrema, mas necessária para garantir o cumprimento da lei e proteger o trabalhador, que muitas vezes depende desses recursos para sua subsistência após o desemprego.
Para o cidadão comum, essa notícia serve de alerta: é fundamental acompanhar regularmente os depósitos do FGTS, pois a omissão da empresa pode passar despercebida até o momento do saque. A falta de depósito não é apenas um descumprimento contratual, mas uma violação de um direito social que impacta diretamente a vida do trabalhador, especialmente em momentos de vulnerabilidade como o desemprego. A Justiça do Trabalho está atenta a essas irregularidades e pode ser acionada para garantir o que é devido.
Se você suspeita que sua empresa não está depositando o FGTS, siga estes passos:
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