A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou uma empresa a pagar R$ 17 mil a um empregado que cumpria jornada de 13 horas diárias, em escala 6x1, e era submetido a rankings de produtividade e ameaças de demissão. A decisão reconheceu dano existencial e assédio moral, reforçando a proteção à saúde e à dignidade do trabalhador.
Um trabalhador que atuava em jornada exaustiva de 13 horas diárias, das 7h30 às 21h, em escala 6x1, será indenizado após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O empregado era submetido a rankings de produtividade e ameaças constantes de dispensa, o que configurou dano existencial e assédio moral. A empresa foi condenada a pagar R$ 17 mil em indenizações.
A decisão se baseia na Constituição Federal e na CLT, que garantem a limitação da jornada de trabalho e a proteção à saúde do trabalhador. O dano existencial ocorre quando o trabalho excessivo impede o empregado de usufruir de sua vida social, familiar e pessoal, enquanto o assédio moral se caracteriza pela exposição a situações humilhantes e constrangedoras. A Justiça entendeu que a empresa ultrapassou os limites legais, impondo uma rotina que comprometia a qualidade de vida do funcionário.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que jornadas abusivas e pressão psicológica no trabalho não são aceitáveis. Qualquer trabalhador que se sinta submetido a condições degradantes pode buscar reparação na Justiça do Trabalho. A indenização visa compensar o sofrimento e desestimular práticas empresariais que desrespeitam a dignidade humana.
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