Em abordagens de trânsito, a apresentação da CNH é obrigatória, mas a legislação permite a apresentação digital via aplicativo. No entanto, se o motorista não tiver a CNH física e o celular estiver descarregado, ele pode ser multado por não portar o documento. A multa é considerada infração grave, com penalidade de R$ 88,38 e 5 pontos na carteira.
Durante uma blitz, o motorista é obrigado a apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para verificação. A legislação de trânsito brasileira, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê que a CNH pode ser apresentada em formato digital, por meio do aplicativo oficial da CNH Digital. No entanto, essa alternativa só é válida se o motorista tiver o celular com bateria suficiente para exibir o documento. Caso contrário, a ausência do documento físico pode configurar infração.
A infração por não portar a CNH é considerada grave, com multa de R$ 88,38 e 5 pontos na carteira. O artigo 232 do CTB estabelece que é infração dirigir sem portar a CNH ou a Permissão para Dirigir. Embora a CNH digital tenha validade legal, a falta de bateria no celular impede a apresentação, o que pode gerar a autuação. O motorista pode recorrer da multa, mas a orientação é sempre estar preparado para a fiscalização.
Para o cidadão comum, essa situação é comum no dia a dia, especialmente em viagens ou quando o celular descarrega. A recomendação é manter a CNH física como backup, mesmo que a digital seja aceita. Além disso, é importante conhecer os direitos e deveres durante uma abordagem, para evitar transtornos e multas desnecessárias.
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