A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.828/2023, que permite o uso ampliado de reconhecimento facial por órgãos públicos e empresas. A medida preocupa especialistas em privacidade, pois pode levar a um monitoramento em massa sem regras claras. O projeto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 1.828/2023, que regulamenta o uso de reconhecimento facial no Brasil. O texto permite que órgãos públicos e empresas privadas utilizem a tecnologia para identificação de pessoas em espaços públicos e privados, sem necessidade de autorização judicial prévia. A proposta foi criticada por entidades de defesa dos direitos digitais, que alertam para o risco de vigilância em massa e violação da privacidade.
A lei, se sancionada, altera o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), flexibilizando as regras atuais. Atualmente, o uso de reconhecimento facial em locais públicos é restrito e exige justificativa específica. Com a nova norma, órgãos de segurança pública poderão usar a tecnologia em tempo real, e empresas poderão utilizá-la para controle de acesso e publicidade direcionada. Especialistas apontam que a falta de critérios objetivos para o uso pode levar a discriminação e erros de identificação.
Para o cidadão comum, isso significa que sua imagem pode ser capturada e processada sem seu consentimento explícito, em locais como ruas, shoppings e transportes públicos. Os dados biométricos são sensíveis e, se vazarem, podem ser usados para fraudes ou perseguição. Além disso, a tecnologia ainda apresenta falhas, podendo gerar acusações injustas. A aprovação preocupa especialmente grupos vulneráveis, que podem ser alvo de monitoramento desproporcional.
Se você está preocupado com a vigilância facial, tome estas providências:
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