A partir deste domingo (16), a Lei das Eleições permite a realização de propaganda eleitoral, como carreatas, panfletagens e anúncios na internet, para as eleições de 2026. Isso significa que os candidatos podem começar a pedir votos de forma mais intensa, e os eleitores devem ficar atentos às regras para não serem enganados.
Neste domingo (16), começou oficialmente o período de campanha eleitoral para as eleições de 2026, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A partir de agora, candidatos e partidos podem realizar carreatas, panfletagens, comícios e impulsionar anúncios na internet, desde que respeitem as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A medida vale para todos os cargos em disputa, incluindo presidência, governos estaduais, senado e câmaras legislativas.
As regras para a propaganda eleitoral são detalhadas e visam garantir a igualdade entre os concorrentes e a proteção do eleitor. Por exemplo, é proibido o uso de outdoors, shows e eventos que possam configurar abuso de poder econômico, e a distribuição de brindes como camisetas e canecas. Além disso, a propaganda na internet deve ser claramente identificada como eleitoral, e o impulsionamento de conteúdo é permitido apenas para candidatos e partidos, com regras específicas de transparência.
Para o cidadão comum, o início da campanha significa que ele será mais exposto a pedidos de voto, tanto em espaços públicos quanto nas redes sociais. É importante que o eleitor saiba que tem o direito de não ser incomodado em seu trabalho ou residência, e que pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral. Além disso, é fundamental buscar informações confiáveis sobre os candidatos e suas propostas, evitando cair em notícias falsas ou promessas enganosas.
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