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newspaper Imobiliário calendar_today 16/08/2026 public oantagonista.com.br visibility 15 visualizações

Casal paga caução de três aluguéis, deixa o imóvel cinco anos depois e só então percebe que o dinheiro deveria ter acompanhado o rendimento da poupança

Um casal pagou uma caução de três aluguéis ao alugar um imóvel, mas após cinco anos, ao sair, recebeu de volta apenas o valor nominal, sem correção. Eles descobriram que a lei determina que a caução deve ser devolvida com os mesmos rendimentos da poupança. O caso destaca a importância de conhecer os direitos do inquilino e de exigir a atualização monetária da garantia.

Casal paga caução de três aluguéis, deixa o imóvel cinco anos depois e só então percebe que o dinheiro deveria ter acompanhado o rendimento da poupança

Um casal que alugou um imóvel por cinco anos pagou uma caução equivalente a três meses de aluguel, totalizando R$ 7.500. Ao devolver o imóvel, receberam exatamente o mesmo valor, sem qualquer correção. No entanto, a legislação brasileira, especificamente a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), estabelece que a caução em dinheiro deve ser devolvida ao locatário no final do contrato, com os mesmos rendimentos da caderneta de poupança. O casal só percebeu o erro ao revisar os documentos e datas, e agora busca orientação legal para reaver a diferença.

A decisão do caso, que ainda não foi judicializada, ilustra uma prática comum no mercado de locação: muitos locadores retêm a caução sem aplicar os rendimentos devidos. A lei é clara ao determinar que a garantia deve ser corrigida, e o não cumprimento pode gerar ação de cobrança com juros e correção monetária. Além disso, o contrato de locação pode prever outras formas de garantia, como fiança ou seguro-fiança, mas quando a caução é em dinheiro, a regra da poupança é obrigatória.

Para o cidadão comum, essa situação serve de alerta: ao alugar um imóvel, é fundamental ler atentamente o contrato e exigir que a devolução da caução seja feita com os rendimentos previstos em lei. Muitos inquilinos desconhecem esse direito e acabam perdendo dinheiro. A orientação é sempre guardar comprovantes de pagamento e, ao final do contrato, verificar se a devolução foi feita corretamente, buscando auxílio jurídico se necessário.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os comprovantes — mantenha recibos de pagamento da caução e do aluguel, além do contrato de locação, para ter provas em caso de disputa.
  • Exija a devolução com rendimentos — ao final do contrato, peça por escrito que a caução seja devolvida com os rendimentos da poupança, conforme a lei.
  • Verifique o contrato — leia atentamente a cláusula que trata da caução e veja se há previsão de correção; se não houver, a lei ainda garante o direito.
  • Consulte um advogado — se o locador se recusar a corrigir o valor, procure orientação jurídica para avaliar uma ação de cobrança.
  • Denuncie práticas abusivas — em caso de descumprimento da lei, você pode registrar reclamação no Procon ou no órgão de defesa do consumidor.
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#Lei do Inquilinato#Caução#Rendimento Poupança#Direito do Inquilino#Locação#Revisão Contratual
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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