O STF decidiu que não existe direito ao esquecimento no Brasil, mas o STJ ainda permite que pessoas peçam a remoção de links com dados pessoais dos buscadores. Em 2026, é importante saber qual caminho seguir para proteger sua privacidade online.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2021, que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição brasileira, pois fere a liberdade de expressão e o direito à informação. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma posição diferente: ele permite que pessoas peçam a desindexação de seus nomes em buscadores como Google, quando o conteúdo é desatualizado ou causa danos à honra e à privacidade.
Essa diferença de entendimento gera confusão. Enquanto o STF veda o apagamento de notícias antigas, o STJ autoriza a remoção de links específicos que apontam para dados sensíveis ou informações irrelevantes. Na prática, o cidadão não pode apagar o passado, mas pode evitar que ele apareça facilmente em uma busca pelo seu nome. Em 2026, a tendência é que essa jurisprudência continue, exigindo que cada caso seja analisado individualmente.
Para o cidadão comum, isso significa que, se você encontrar informações antigas e prejudiciais sobre você na internet, ainda é possível pedir a remoção desses links, desde que comprove o dano. A decisão do STF não impede que você busque seus direitos na Justiça, mas é preciso seguir o caminho certo: entrar com uma ação contra o buscador, e não contra o site que publicou a notícia.
Se você está enfrentando problemas com informações antigas na internet:
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