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newspaper Civil calendar_today 22/08/2026 public ribeirocavalcante.com.br visibility 10 visualizações

Direito ao Esquecimento: STF proíbe, mas STJ permite remoção de dados

O STF decidiu que não existe direito ao esquecimento no Brasil, mas o STJ ainda permite que pessoas peçam a remoção de links com dados pessoais dos buscadores. Em 2026, é importante saber qual caminho seguir para proteger sua privacidade online.

Direito ao Esquecimento: STF proíbe, mas STJ permite remoção de dados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2021, que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição brasileira, pois fere a liberdade de expressão e o direito à informação. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma posição diferente: ele permite que pessoas peçam a desindexação de seus nomes em buscadores como Google, quando o conteúdo é desatualizado ou causa danos à honra e à privacidade.

Essa diferença de entendimento gera confusão. Enquanto o STF veda o apagamento de notícias antigas, o STJ autoriza a remoção de links específicos que apontam para dados sensíveis ou informações irrelevantes. Na prática, o cidadão não pode apagar o passado, mas pode evitar que ele apareça facilmente em uma busca pelo seu nome. Em 2026, a tendência é que essa jurisprudência continue, exigindo que cada caso seja analisado individualmente.

Para o cidadão comum, isso significa que, se você encontrar informações antigas e prejudiciais sobre você na internet, ainda é possível pedir a remoção desses links, desde que comprove o dano. A decisão do STF não impede que você busque seus direitos na Justiça, mas é preciso seguir o caminho certo: entrar com uma ação contra o buscador, e não contra o site que publicou a notícia.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está enfrentando problemas com informações antigas na internet:

  • Reúna provas — tire prints das páginas, guarde os links e anote as datas em que o conteúdo foi publicado.
  • Entre em contato com o site — antes de ir à Justiça, tente pedir a remoção diretamente ao dono do site, explicando o motivo.
  • Peça a desindexação ao Google — use o formulário de remoção de informações pessoais do Google, disponível no site da empresa.
  • Procure um advogado — se não resolver, um advogado pode entrar com uma ação judicial pedindo a remoção do link, com base na jurisprudência do STJ.
  • Considere a mediação — em alguns casos, a Defensoria Pública ou um centro de mediação pode ajudar a resolver o conflito sem processo.
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#DireitoAoEsquecimento#STF#STJ#Privacidade#Google#RemoçãoDeDados
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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