Um homem descobriu por teste de DNA que não é o pai biológico da filha de 8 anos, após traição da ex-esposa. Ao tentar anular o registro de paternidade, o Tribunal de Justiça negou o pedido, com base no Tema 622 do STF, que prioriza o vínculo afetivo sobre a verdade biológica. Assim, ele continua obrigado a pagar pensão alimentícia de R$ 1.800 mensais.
Um homem registrou uma criança como sua filha e a criou por oito anos, até descobrir, por meio de teste de DNA, que não era o pai biológico. A ex-esposa confessou a traição, e ele tentou anular o registro civil de paternidade. No entanto, o Tribunal de Justiça negou o pedido, aplicando o Tema 622 do STF, que estabelece que a paternidade socioafetiva, construída pelo vínculo de afeto, prevalece sobre a verdade biológica quando não há vício de consentimento no registro.
Essa decisão reforça o entendimento de que o reconhecimento voluntário de paternidade, feito de forma livre e consciente, gera efeitos jurídicos permanentes. Mesmo que o pai descubra depois que não é o biológico, o vínculo afetivo e a convivência familiar são considerados mais importantes para a proteção da criança. Assim, a obrigação de pagar pensão alimentícia permanece, pois o dever de sustento decorre da paternidade socioafetiva, não apenas do vínculo genético.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que a paternidade vai além do DNA. Quem registra uma criança como filho assume responsabilidades legais e afetivas que não podem ser simplesmente descartadas com um exame. Isso protege a criança, que não pode ser prejudicada por uma mudança de decisão do adulto. Por outro lado, alerta para a importância de se ter certeza antes de registrar uma criança, pois o ato é irreversível na maioria dos casos.
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