A Lei 14.717/2023 assegura um salário mínimo mensal a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. A medida visa amparar crianças e adolescentes que perdem o sustento familiar, garantindo um mínimo de dignidade. O benefício é um primeiro passo do Estado para reparar o dano causado por esse crime.
A Lei 14.717/2023, sancionada em novembro de 2023, estabelece o pagamento de uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. A medida, que entrou em vigor recentemente, representa um importante avanço na proteção social de crianças e adolescentes que perdem suas mães em circunstâncias trágicas. O benefício é concedido independentemente de contribuição prévia à Previdência Social, sendo um direito garantido por lei.
Para ter acesso à pensão, é necessário que o óbito tenha ocorrido em decorrência de feminicídio, conforme definido no Código Penal. O requerimento deve ser feito junto ao INSS, que analisará a documentação que comprove o vínculo de dependência e a causa da morte. É importante destacar que a pensão não é automática; os responsáveis legais devem procurar o órgão competente para dar entrada no benefício. Além disso, a lei prevê que o pagamento será feito até o menor completar 18 anos, podendo ser prorrogado em caso de invalidez.
Essa medida é um marco no reconhecimento do impacto devastador do feminicídio, que não atinge apenas a vítima, mas também seus filhos. Para o cidadão comum, a notícia traz esperança de que o Estado está atento às necessidades das famílias enlutadas. No entanto, é fundamental que a sociedade conheça seus direitos e busque orientação jurídica para garantir que os órfãos recebam o amparo a que têm direito. A lei é um passo importante, mas ainda há desafios na implementação e na agilidade do processo.
Se você conhece uma criança ou adolescente que perdeu a mãe por feminicídio, ou se você mesmo é responsável por um órfão nessa situação, siga estes passos:
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