A notícia explica que é possível retirar o sobrenome de casado no divórcio sem precisar da autorização do ex-cônjuge, tanto em cartório quanto pela via judicial. O procedimento garante o retorno ao nome de solteiro de forma rápida e sem burocracia excessiva.
O divórcio é um momento de recomeço, e para muitos, retomar o nome de solteiro faz parte desse processo. A legislação brasileira, especificamente o Código Civil e a Lei do Divórcio, permite que a pessoa retire o sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento, sem que seja necessária a autorização do outro. Essa possibilidade está prevista no artigo 1.571 do Código Civil, que trata dos efeitos do divórcio.
O procedimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, desde que o divórcio já tenha sido homologado. Caso o divórcio tenha sido feito por escritura pública em cartório, a alteração do nome pode ser solicitada no mesmo ato. Se o divórcio foi judicial, é possível requerer a alteração do nome nos autos do processo, ou posteriormente, por meio de uma ação de retificação de registro civil. Importante: a retirada do sobrenome não depende da concordância do ex-cônjuge, pois é um direito personalíssimo.
Para o cidadão comum, isso significa mais autonomia e agilidade para retomar a identidade anterior ao casamento, sem depender de terceiros. A medida impacta diretamente a vida prática, como na atualização de documentos (RG, CPF, CNH, passaporte) e em situações cotidianas que exigem identificação. Além disso, evita constrangimentos e facilita a adaptação ao novo estado civil, contribuindo para o bem-estar emocional e social.
Se você está se divorciando e deseja retirar o sobrenome de casado, siga estes passos:
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