A Justiça de São Paulo reduziu temporariamente a pensão alimentícia devida por um pai preso, de 30% do salário mínimo, até que ele consiga uma fonte de renda no cárcere. A decisão reconhece que a prisão altera a capacidade financeira do alimentante, mas mantém a obrigação de pagar um valor mínimo. Isso mostra que a pensão pode ser ajustada em situações excepcionais, mas não é automaticamente extinta.
Um pai que estava pagando pensão alimentícia teve o valor reduzido temporariamente pela Justiça de São José do Rio Preto (SP) após ser preso. A juíza responsável pelo caso determinou que ele pague 30% do salário mínimo até que encontre uma fonte de renda dentro do presídio. A decisão se baseia no princípio da proporcionalidade e na possibilidade do alimentante, que são fundamentais no direito de família.
Essa medida é provisória e não extingue a obrigação alimentar. O pai continua devendo, mas em valor reduzido, porque a prisão afeta diretamente sua capacidade de pagamento. O juiz considerou que, embora o pai esteja preso, ele ainda pode trabalhar ou receber auxílio, mas a realidade do cárcere impõe limites. A decisão também leva em conta o interesse da criança, que não pode ficar desamparada, mas também não pode exigir um valor que o pai não tem como pagar.
Para o cidadão comum, essa notícia mostra que a pensão alimentícia não é um valor fixo e imutável. Se o pagador passar por uma mudança drástica, como desemprego, doença ou prisão, é possível pedir a revisão do valor na Justiça. Por outro lado, quem recebe a pensão deve saber que a redução não é automática e depende de decisão judicial, que analisa cada caso. O importante é que a pensão visa garantir o sustento do filho, mas dentro das possibilidades de quem paga.
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