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newspaper Família calendar_today 20/08/2026 public www1.folha.uol.com.br visibility 12 visualizações

STF decide que Lei Maria da Penha vale mesmo sem vínculo familiar ou afetivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando a vítima não tem relação familiar ou afetiva com o agressor. A medida protetiva deve ser concedida sempre que houver risco à integridade da vítima, ampliando a proteção a mulheres em situações de violência.

STF decide que Lei Maria da Penha vale mesmo sem vínculo familiar ou afetivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária, que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende de vínculo familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. A decisão, tomada no julgamento de um recurso, estabelece que a medida protetiva deve ser concedida sempre que houver risco à integridade da vítima, independentemente da natureza do relacionamento. Isso significa que mulheres que sofrem violência de vizinhos, colegas de trabalho, ou mesmo de desconhecidos, podem ter acesso às proteções previstas na lei.

Com essa interpretação, o STF amplia o alcance da lei, que antes era frequentemente aplicada apenas em contextos de violência doméstica ou familiar. Agora, a proteção se estende a qualquer situação em que a mulher esteja em situação de vulnerabilidade ou risco, como em casos de violência cometida por um agressor sem laço afetivo. A decisão também reforça que o foco deve ser a proteção da vítima, e não a natureza do vínculo, alinhando-se a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

Para o cidadão comum, essa mudança significa que mais mulheres podem buscar medidas protetivas sem medo de terem seus pedidos negados por falta de relação com o agressor. Na prática, uma mulher que sofre ameaças de um vizinho ou de um colega de trabalho agora pode solicitar à Justiça medidas como afastamento do agressor, proibição de contato e outras garantias. Isso fortalece a rede de proteção e incentiva que mais vítimas denunciem, sabendo que a lei está ao seu lado.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está em situação de violência ou conhece alguém que esteja:

  • Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas e oferece orientação e encaminhamento para serviços de proteção.
  • Registre um boletim de ocorrência — Vá à delegacia da mulher ou a qualquer delegacia e relate o caso, mesmo que não haja vínculo familiar ou afetivo com o agressor.
  • Peça uma medida protetiva — Você pode solicitar diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público, que encaminhará ao juiz. A medida pode incluir afastamento do agressor, proibição de contato e outras proteções.
  • Busque apoio de serviços especializados — Procure centros de referência da mulher (CRAMs) ou casas-abrigo em sua cidade, que oferecem acolhimento e suporte psicológico e jurídico.
  • Compartilhe com alguém de confiança — Não enfrente a situação sozinha; avise familiares, amigos ou colegas de trabalho para que possam ajudar e testemunhar se necessário.
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#STF#LeiMariaDaPenha#ViolenciaContraMulher#MedidaProtetiva#DireitosDaMulher#Justiça
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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