O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar a diferença entre benfeitorias e acessões em contratos de locação. A decisão define quando o locatário tem direito a indenização por melhorias feitas no imóvel, impactando diretamente inquilinos e proprietários.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reafirmou a distinção entre benfeitorias e acessões em contratos de locação de imóveis. A discussão é crucial para determinar se o locatário tem direito a ser indenizado por melhorias realizadas no imóvel ao final do contrato. A decisão, proferida em recurso especial, esclarece que benfeitorias são obras ou melhorias que não alteram a estrutura do imóvel, enquanto acessões são acréscimos que se incorporam permanentemente ao bem, como uma construção nova.
O tribunal estabeleceu que, em regra, o locatário tem direito a indenização por benfeitorias necessárias e úteis, desde que autorizadas pelo locador. Já as benfeitorias voluptuárias (de mero deleite) e as acessões, salvo acordo em contrário, não geram direito a indenização. A decisão reforça a importância de o contrato de locação prever expressamente as condições para realização de melhorias e a forma de compensação, evitando conflitos futuros.
Para o cidadão comum, essa decisão traz segurança jurídica tanto para inquilinos quanto para proprietários. O locatário que investir em melhorias sem autorização pode não receber reembolso, enquanto o proprietário pode ser obrigado a indenizar se as melhorias forem necessárias e autorizadas. Na prática, é essencial documentar qualquer acordo sobre benfeitorias e acessões, seja por escrito ou com testemunhas, para evitar prejuízos financeiros.
Se você está em uma situação de locação e pensa em fazer melhorias no imóvel, siga estas orientações:
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