O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar que impede o governo estadual de despejar famílias que ocupam um imóvel na Barão de Piracicaba, onde será construída a nova sede do governo. A decisão atende a pedido dos moradores, que alegam que a CDHU tentou forçar a interdição do local sem ordem judicial. O governo nega ter orientado a desocupação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu uma liminar que proíbe o governo do estado de despejar as famílias que ocupam um imóvel na Avenida Barão de Piracicaba, na capital paulista, área destinada à construção da nova sede do governo. A decisão atende a um pedido dos moradores, que afirmam que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) esteve no local para forçar a interdição do prédio, sem apresentar ordem judicial. O governo estadual nega que tenha orientado qualquer ação de despejo.
Segundo os autos, a ocupação é antiga e as famílias vivem no local há anos. A liminar do TJSP garante a permanência dos moradores até que o mérito da ação seja julgado. A decisão reforça o princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal, e destaca que qualquer remoção forçada deve ser precedida de devido processo legal, com garantia de defesa e alternativas de moradia. O caso também levanta discussão sobre políticas públicas de habitação e a necessidade de diálogo entre o poder público e os ocupantes.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque demonstra que o Poder Judiciário pode proteger direitos de famílias em situação de vulnerabilidade, mesmo diante de interesses do Estado. Ela também alerta para a importância de se conhecer os direitos em casos de ocupação ou ameaça de despejo. A decisão não impede que o governo busque a reintegração de posse por vias legais, mas exige que isso seja feito com respeito às garantias constitucionais.
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