Um passageiro que passou a noite no aeroporto devido a um atraso de voo será indenizado pela Azul em R$ 10 mil por danos morais. A decisão judicial reforça que o simples atraso não gera indenização automática, mas a falha na assistência ao passageiro pode configurar dano moral.
Um passageiro que passou a noite no aeroporto após um atraso de voo da Azul Linhas Aéreas será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juízo da comarca de Presidente Prudente, em São Paulo, e também elevou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação. O caso tramita sob o número 1006980-82.2025.8.26.0320 e reforça que o atraso de voo, por si só, não gera indenização automática, mas a falta de assistência adequada pode configurar dano moral.
No caso, o passageiro não recebeu a assistência mínima prevista pela Resolução nº 400 da ANAC, que obriga as companhias a oferecer alimentação, hospedagem e transporte quando o atraso ultrapassa determinados limites. A empresa não forneceu qualquer suporte, deixando o passageiro desamparado durante toda a noite. A decisão destaca que a falha na prestação do serviço e o descumprimento das normas regulatórias são fatores que agravam a responsabilidade da companhia aérea, justificando a indenização por danos morais.
Para o cidadão comum, essa decisão é um alerta importante: em caso de atraso ou cancelamento de voo, a companhia aérea tem o dever de prestar assistência material, como alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem. Se isso não ocorrer, o passageiro pode buscar seus direitos na Justiça, inclusive com pedido de indenização por danos morais. A decisão também serve de precedente para casos semelhantes, incentivando as empresas a cumprirem suas obrigações e a tratarem os consumidores com respeito.
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