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newspaper Civil calendar_today 19/08/2026 public conjur.com.br visibility 7 visualizações

TJ-SP confirma que ação por tortura no Carandiru não prescreve

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do estado que alegava prescrição em ação de indenização por danos morais movida por um sobrevivente do Massacre do Carandiru. A decisão reforça que crimes de tortura são imprescritíveis, mesmo em ações civis, e garante o direito de reparação às vítimas.

TJ-SP confirma que ação por tortura no Carandiru não prescreve

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a ação por danos morais movida por um sobrevivente do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, não prescreve. O estado de São Paulo recorreu da decisão que o condenou a indenizar a vítima, alegando que o prazo legal para entrar com o processo já havia expirado. No entanto, os desembargadores entenderam que a tortura é um crime imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal, e que essa imprescritibilidade se estende às ações de reparação civil decorrentes de tais atos.

Essa decisão é um marco importante para a justiça brasileira, pois reforça o entendimento de que violações graves de direitos humanos, como a tortura, não podem ser esquecidas pelo tempo. O caso específico envolve um sobrevivente que busca reparação pelos danos sofridos durante a ação policial que resultou na morte de 111 detentos. A corte destacou que a imprescritibilidade se aplica tanto na esfera criminal quanto na cível, garantindo que as vítimas possam buscar justiça independentemente de quanto tempo tenha passado.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que o direito à reparação por danos causados por atos de tortura é permanente. Isso é especialmente relevante para vítimas de violência estatal ou de agentes públicos, que agora têm a segurança de que podem buscar indenização a qualquer momento, sem medo de perder o prazo legal. Além disso, a decisão serve como precedente para outros casos semelhantes, fortalecendo a proteção dos direitos humanos no país.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você ou alguém que você conhece foi vítima de tortura ou violência por agentes do Estado, saiba que há caminhos para buscar justiça:

  • Documente tudo — guarde laudos médicos, boletins de ocorrência, fotos e qualquer prova do ocorrido. Isso é essencial para fundamentar uma ação judicial.
  • Procure ajuda especializada — entre em contato com a Defensoria Pública, organizações de direitos humanos ou um advogado particular para avaliar seu caso e orientar sobre os próximos passos.
  • Busque apoio psicológico — vítimas de tortura frequentemente sofrem traumas profundos. O acompanhamento profissional é fundamental para sua recuperação e também pode servir como prova do dano.
  • Denuncie — registre a ocorrência no Ministério Público ou na Ouvidoria de Direitos Humanos, mesmo que os fatos sejam antigos. A denúncia ajuda a responsabilizar os culpados e a prevenir futuros abusos.
  • Fique atento aos prazos — embora a tortura seja imprescritível, outros tipos de danos podem ter prazos. Consulte um advogado para não perder oportunidades de reparação.
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#Carandiru#TJSP#tortura#imprescritibilidade#direitos humanos#reparação civil
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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